Venda de imóvel com inventário em andamento: pode ou não pode? 2025
Publicado em 09 de dez. de 2025
Essa é uma das dúvidas mais comuns no litoral sul de SP, onde grande parte dos imóveis passa de geração em geração sem regularização.
É muito comum aparecer imóvel bom, preço abaixo do mercado… e aí o dono solta:
“Tá no inventário, mas dá pra vender!”
E aí? Dá mesmo?
A resposta é: sim, em alguns casos dá, mas com regras e riscos que muita gente desconhece.
Neste artigo, você vai entender de forma clara quando é possível vender um imóvel durante o inventário, o que exige autorização judicial e quais cuidados tomar antes de fechar negócio.
É possível vender um imóvel que está em inventário?
Sim, é possível.
Mas depende da situação.
Existem duas formas:
1. Todos os herdeiros concordam e assinam
Se todos estão de acordo, é possível:
- vender o imóvel,
- receber o valor,
- e depois dividir entre os herdeiros no próprio inventário.
Mesmo assim, o comprador precisa ter muito cuidado, pois enquanto o inventário não acabar, nenhum registro será feito na matrícula.
2. Venda autorizada pelo juiz
Quando existe desacordo entre herdeiros ou quando o bem precisa ser vendido para:
- pagar dívidas do espólio,
- pagar imposto (ITCMD),
- custear despesas do inventário,
o juiz pode autorizar a venda através do inventariante.
Esse processo exige:
- pedido formal do inventariante,
- justificativa,
- avaliação do imóvel,
- análise do Ministério Público (quando há herdeiro menor ou incapaz).
Quando NÃO pode vender
Existem situações em que a venda é quase impossível:
- quando há briga pesada entre herdeiros,
- quando o inventariante não assina,
- quando existe herdeiro oculto,
- quando há herdeiro menor e o MP não aprova,
- quando o imóvel tem pendências graves (penhora, sobreposição, matrícula travada),
- quando o falecido não tinha propriedade, apenas posse (a venda até ocorre, mas é de direito possessório, não de propriedade).
Principais riscos na venda durante o inventário
1. O comprador não pode registrar nada
Até a partilha ser concluída, o comprador:
- não vira proprietário,
- não entra na matrícula,
- e não tem garantia real.
Ele fica “na confiança”.
2. Se a venda for feita sem a assinatura de todos — dá briga
Um único herdeiro que não assinou pode:
- travar o inventário,
- anular o contrato,
- exigir valores,
- contestar a venda.
3. Herdeiro menor complica tudo
Com menor de idade:
- o MP precisa aprovar,
- o juiz tem que validar,
- e a venda precisa ser claramente vantajosa.
Não é simples.
4. O inventariante pode mudar
Se o inventariante mudar no meio do processo, ele pode:
- cancelar negociações,
- rever decisões,
- ou até contestar vendas mal feitas.
Como fazer a venda da forma mais segura
1. Assinatura de todos os herdeiros
Com reconhecimento de firma.
2. Consulta à matrícula e certidões
Para ver se o imóvel pode ser vendido.
3. Análise da origem do imóvel
Para confirmar se o falecido era realmente proprietário e não apenas possuidor.
4. Cláusulas de segurança
Contrato precisa prever:
- condições do inventário,
- responsabilidades,
- prazos,
- riscos.
5. Acompanhamento jurídico
Negociação sem advogado + sem análise documental = prejuízo certo.
Conclusão
Dá para vender imóvel com inventário em andamento, mas:
- não é simples,
- não é rápido,
- e exige cuidado máximo.
No litoral sul de SP, onde muitos imóveis têm matrículas antigas, posses, transcrições e heranças sem regularizar, o risco é ainda maior.
Quem compra sem análise profissional pode ficar anos preso numa treta.
Precisa analisar um imóvel que está em inventário?
Realizamos consultoria especializada para imóveis do litoral sul de SP, incluindo:
- conferência completa da documentação do imóvel,
- análise do inventário e situação dos herdeiros,
- verificação da matrícula e riscos,
- orientação sobre possibilidade real de venda,
- e, quando necessário, encaminhamento para advogados parceiros
especialistas em inventário, regularização, partilha e ações imobiliárias.
Chama antes de fechar negócio.
Eu te digo exatamente se dá pra vender, se dá pra comprar ou se é cilada.
