Venda de imóvel com inventário em andamento: pode ou não pode? 2025

Publicado em 09 de dez. de 2025

Essa é uma das dúvidas mais comuns no litoral sul de SP, onde grande parte dos imóveis passa de geração em geração sem regularização.
É muito comum aparecer imóvel bom, preço abaixo do mercado… e aí o dono solta:

“Tá no inventário, mas dá pra vender!”

E aí? Dá mesmo?
A resposta é: sim, em alguns casos dá, mas com regras e riscos que muita gente desconhece.

Neste artigo, você vai entender de forma clara quando é possível vender um imóvel durante o inventário, o que exige autorização judicial e quais cuidados tomar antes de fechar negócio.


É possível vender um imóvel que está em inventário?

Sim, é possível.
Mas depende da situação.

Existem duas formas:

1. Todos os herdeiros concordam e assinam

Se todos estão de acordo, é possível:

  • vender o imóvel,
  • receber o valor,
  • e depois dividir entre os herdeiros no próprio inventário.

Mesmo assim, o comprador precisa ter muito cuidado, pois enquanto o inventário não acabar, nenhum registro será feito na matrícula.


2. Venda autorizada pelo juiz

Quando existe desacordo entre herdeiros ou quando o bem precisa ser vendido para:

  • pagar dívidas do espólio,
  • pagar imposto (ITCMD),
  • custear despesas do inventário,

o juiz pode autorizar a venda através do inventariante.

Esse processo exige:

  • pedido formal do inventariante,
  • justificativa,
  • avaliação do imóvel,
  • análise do Ministério Público (quando há herdeiro menor ou incapaz).

Quando NÃO pode vender

Existem situações em que a venda é quase impossível:

  • quando há briga pesada entre herdeiros,
  • quando o inventariante não assina,
  • quando existe herdeiro oculto,
  • quando há herdeiro menor e o MP não aprova,
  • quando o imóvel tem pendências graves (penhora, sobreposição, matrícula travada),
  • quando o falecido não tinha propriedade, apenas posse (a venda até ocorre, mas é de direito possessório, não de propriedade).

Principais riscos na venda durante o inventário

1. O comprador não pode registrar nada

Até a partilha ser concluída, o comprador:

  • não vira proprietário,
  • não entra na matrícula,
  • e não tem garantia real.

Ele fica “na confiança”.


2. Se a venda for feita sem a assinatura de todos — dá briga

Um único herdeiro que não assinou pode:

  • travar o inventário,
  • anular o contrato,
  • exigir valores,
  • contestar a venda.

3. Herdeiro menor complica tudo

Com menor de idade:

  • o MP precisa aprovar,
  • o juiz tem que validar,
  • e a venda precisa ser claramente vantajosa.

Não é simples.


4. O inventariante pode mudar

Se o inventariante mudar no meio do processo, ele pode:

  • cancelar negociações,
  • rever decisões,
  • ou até contestar vendas mal feitas.

Como fazer a venda da forma mais segura

1. Assinatura de todos os herdeiros

Com reconhecimento de firma.

2. Consulta à matrícula e certidões

Para ver se o imóvel pode ser vendido.

3. Análise da origem do imóvel

Para confirmar se o falecido era realmente proprietário e não apenas possuidor.

4. Cláusulas de segurança

Contrato precisa prever:

  • condições do inventário,
  • responsabilidades,
  • prazos,
  • riscos.

5. Acompanhamento jurídico

Negociação sem advogado + sem análise documental = prejuízo certo.


Conclusão

Dá para vender imóvel com inventário em andamento, mas:

  • não é simples,
  • não é rápido,
  • e exige cuidado máximo.

No litoral sul de SP, onde muitos imóveis têm matrículas antigas, posses, transcrições e heranças sem regularizar, o risco é ainda maior.

Quem compra sem análise profissional pode ficar anos preso numa treta.


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  • verificação da matrícula e riscos,
  • orientação sobre possibilidade real de venda,
  • e, quando necessário, encaminhamento para advogados parceiros
    especialistas em inventário, regularização, partilha e ações imobiliárias.

Chama antes de fechar negócio.
Eu te digo exatamente se dá pra vender, se dá pra comprar ou se é cilada.


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